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A PROFISSÃO MILITAR.
ÍNTEGRA.
“O Brasil, por suas dimensões continentais, pela complexidade de sua sociedade, pelas imensas riquezas que possui, não pode, de modo algum, abrir mão de uma estrutura que esteja voltada, em última instância, para defender a sua soberania e sua identidade. As nossas amplas dimensões geográficas, de enormes vazios demográficos, a nossa extensa costa marítima e o nosso espaço aéreo exigem, obrigatoriamente, que o estado brasileiro dispense recursos e atenção, compatíveis à magnitude dessas questões, que se relacionam à sobrevivência nacional. No que se refere às Forças Armadas brasileira, mais importantes do que o seu equipamento são os seus recursos humanos que devem estar permanentemente prontos a atender a uma emergência, que pode surgir inesperadamente. Essa condição exige homens capacitados, educados e treinados, motivados e em condições psicológicas de cumprirem os mandamentos constitucionais, com eficiência, e as determinações do Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República.”
Excertos da exposição realizada pelo Ex.mo Senhor Ministro de Estado da Defesa, José Viegas Filho, na Comissão Especial da Reforma da Previdência do Congresso Nacional, em 03 de abril de 2003.
ApresentaçãoO presente texto decorre de estudos realizados em conjunto com a Marinha, o Exército e a Força Aérea Brasileira retratando, de maneira simples e objetiva, o significado da carreira militar, com o objetivo de contribuir para uma discussão abalizada e que considere os aspectos próprios da profissão.
O resultado das análises procedidas está consolidado no presente trabalho, cuja finalidade é apresentar, aos diversos segmentos da sociedade brasileira, uma visão das peculiaridades da profissão militar, descrita com transparência, racionalidade e clareza de propósitos.
A Profissão MilitarA profissão militar tem revelado, ao longo da história, aspectos de marcante singularidade, na razão em que os países sempre perceberam em suas Forças Armadas o elemento final – a ultima ratio - para a preservação de seus interesses vitais.
A existência e o futuro das nações dependem, fundamentalmente, da capacidade de suas Forças Armadas sustentarem as decisões estratégicas do Estado, bem como de atuarem contra ameaças à sua soberania e à sua integridade territorial, ao patrimônio e aos interesses nacionais.
Recursos humanos altamente qualificados, treinados, motivados, bem equipados e integralmente dedicados à atividade militar são o fundamento da capacitação de qualquer Força Armada, refletindo o desejo da própria sociedade.
Daí decorrem as especificidades da profissão militar, universalmente reconhecidas e, que, no Brasil, impõem limitações ao exercício de direitos usufruídos pelos outros trabalhadores.
Características da Profissão Militar
RISCO DE VIDAAo longo da sua carreira, o militar convive de perto com o risco. Seja nos treinamentos, na sua vida diária ou na guerra, a possibilidade iminente de um dano físico ou da morte é uma característica permanente da sua profissão. O exercício da atividade militar, por sua natureza, exige o comprometimento da própria vida.
SUJEIÇÃO A PRECEITOS RÍGIDOS DE DISCIPLINA E HIERARQUIA
Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar tem de obedecer a severas normas disciplinares e a estritos princípios hierárquicos, que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional.
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
O militar em atividade não pode exercer qualquer outra profissão, o que o torna dependente exclusivamente do seu soldo, historicamente reduzido, e dificulta o seu posterior ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade.
DISPONIBILIDADE PERMANENTE
O militar se mantém disponível para o serviço ao longo das 24 horas do dia, sem, por isso, ter direito a reivindicar qualquer remuneração extra, compensação de qualquer ordem ou cômputo de serviço especial.
MOBILIDADE GEOGRÁFICA
O militar pode ser movimentado ex officio, em qualquer época do ano, para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e destituídos de infra-estrutura de apoio à família.
VIGOR FÍSICO
As atribuições que o militar desempenha, não só por ocasião de eventuais conflitos, para os quais deve manter-se sempre preparado, mas também, cotidianamente, nos tempos de paz, exigem-lhe elevado nível de saúde física e mental.
O militar é submetido, durante toda a sua carreira, a periódicos exames médicos e a testes de avaliação física que condicionam a sua permanência no serviço ativo.PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE ATIVIDADES POLÍTICAS
O militar da ativa é proibido de filiar-se a partidos e de participar de atividades de cunho político-partidário.
PROIBIÇÃO DE SINDICALIZAR-SE E DE PARTICIPAÇÃO EM GREVES OU EM QUALQUER MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO
O impedimento de sindicalização e de participação em greve decorre dos princípios da hierarquia e disciplina e fundamenta-se na concepção de que o militar jamais deve contrapor-se à instituição a que pertence e ao próprio Estado, devendo-lhes fidelidade irrestrita.
RESTRIÇÕES A DIREITOS SOCIAIS
O militar não usufrui alguns direitos sociais, de caráter universal, que são assegurados aos demais trabalhadores, dentre os quais incluem-se:
- remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno;
- jornada de trabalho diário limitada a oito horas;
- repouso semanal remunerado; e
- remuneração de serviço extraordinário, que extrapole às oito horas diárias estabelecidas pela Constituição como limite ao trabalho normal para as demais categorias.VÍNCULO COM A PROFISSÃO
Mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado à sua profissão.
Os militares na inatividade, quando não reformados, constituem a "reserva de 1ª linha" das Forças Armadas, devendo manterem-se prontos para atender a eventuais convocações e ao retorno ao serviço ativo, conforme prevê a lei, independentemente de estarem exercendo outra atividade, não podendo, por tal motivo, eximirem-se dessa convocação.CONSEQUÊNCIAS PARA A FAMÍLIA
As exigências da profissão não ficam restritas à pessoa do militar. Elas afetam, intensamente, a sua vida familiar, a tal ponto que a condição do militar e a condição da sua família se tornam indissociáveis:
- a formação do patrimônio familiar fica extremamente dificultada;
- a educação dos filhos é prejudicada;
- o exercício de atividades remuneradas por cônjuge do militar fica, virtualmente, impedido;
- o núcleo familiar não estabelece relações duradouras e permanentes na cidade em que reside.PENSÃO MILITAR
Ao contrário de outras categorias profissionais, os militares não dispõem de um sistema de previdência. O que garante a segurança da família, após a sua morte, é a instituição da pensão, para a qual todo militar contribui com 7,5% de sua remuneração bruta durante o período em que está em atividade e, também, após passar para a reserva ou ser reformado.
O ingresso na carreira militar ocorre mediante concurso público, do qual participam milhares de jovens, sem qualquer tipo de distinção de raça, credo, classe social ou convicção ideológica.
As escolas de formação militar organizam suas atividades de modo extremamente exigente:
formaturas, aulas, instruções técnicas e táticas, reuniões, manobras, exercícios físicos e inspeções são uma constante. Uma programação que começa, diariamente, às 06:00 hs da manhã com a "alvorada" e termina às 22:00 hs com o "toque de silêncio".
Durante os exercícios de campo e nas manobras (operações militares), as atividades se prolongam noite adentro, continuamente, sem nenhuma forma de indenização pecuniária ou compensação material.
Não se trata de uma situação acadêmica comum, em que, terminada a aula, ou mesmo antes, o aluno retira-se para sua casa ou onde lhe aprouver. Durante todo o dia, estão presentes os encargos e deveres, as condições de disciplina e a exposição aos riscos do treinamento militar, em qualquer nível.
Os alunos de uma escola militar são submetidos a rigorosos testes de avaliação, que abrangem os campos intelectual, psicológico, físico, moral, disciplinar e de aptidão específica para a carreira militar, o que lhes exige esforço constante e direcionado. Além disso, desde o primeiro dia de sua vida acadêmico-militar, obedecem aos códigos e aos preceitos regulamentares que enformam a vida militar: Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, Estatuto dos Militares e Regulamentos Disciplinares das Forças.
Os valores e as atitudes próprios do militar e a necessária capacitação profissional serãodesenvolvidos por meio do serviço diário, da orientação constante, de um cuidadoso e realístico programa de ensino e de instrução, que abrange aulas, conferências, exercícios práticos e manobras, nos quais o risco estará sempre presente, como em qualquer atividade militar.Os objetivos dos sistemas educacionais das Forças Armadas se referem:
• à formação e ao aperfeiçoamento do combatente;
• à formação do chefe militar, para os diferentes níveis hierárquicos da carreira; e
• à especialização de técnicos em áreas como:
- planejamento;
- engenharia nuclear;
- informática;
- medicina;
- hidrografia e inúmeras outras.O processo de ascensão funcional na carreira militar difere das práticas predominantes nas demais instituições.
Os postos e as graduações dos militares são indispensáveis, não só na guerra, mas também em tempo de paz, pois traduzem, dentro de uma faixa etária específica, responsabilidades e a habilitação necessária para o exercício dos cargos e das atribuições que lhes são correspondentes.
A exemplo do que ocorre em todo o mundo, constitui verdadeira temeridade, bem como irresponsabilidade quanto à operacionalidade da Força, exigir exercício pleno das atividades militares de Oficiais e Praças em idade avançada.
O militar exerce, ao longo da sua carreira, cargos e funções em graus de complexidade crescente, o que faz da liderança fator imprescindível à eficiência da instituição da qual faz parte. Esses aspectos determinam a necessidade de um fluxo de carreira planejado, obediente a critérios definidos, que incluem o vigor físico e mental, a capacitação profissional e os limites de idade, tudo isto influindo nas promoções aos postos e graduações subseqüentes. Sem esse fluxo, a renovação permanente, possibilitada pela rotatividade nos cargos, ficaria extremamente prejudicada e a operacionalidade comprometida.
Essas promoções são realizadas segundo um planejamento de longo prazo, necessário para definir, com precisão, as vagas existentes em cada posto ou graduação e administrar o fluxo de carreira nos diferentes quadros de oficiais e de graduados.
Assim, temos o quadro abaixo, que apresenta o tempo médio de permanência em diferentes postos de alguns países e do Brasil.TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA NO POSTO (em anos)
POSIÇÃO HIERÁRQUICA ARGENTINA CHILE VENEZUELA BRASILAluno de Escola Preparatória 4 - 1 1 a 3
Aluno de Escola de Formação de Oficiais 3 4 4 4
Guarda-Marinha ou Aspirante 3 1 - 0,8
2° Tenente 3 3 3 1 a 2
1° Tenente 4 5 5 3 a 4
Capitão-Tenente ou Capitão 5 6 5 6 a 8
Capitão-de-Corveta ou Major 5 5 4 5 a 6
Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel 5 5 4 5 a 6
Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Coronel 6 5 9 5 a 9
Total 35 34 35 31 a 43
Como pode ser constatado, o tempo médio no Brasil de permanência nos postos é, em alguns casos, superior aos de outras Forças Armadas.
A INATIVIDADE
Os militares ingressam na inatividade quando passam para a reserva ou são reformados. No primeiro caso, continuam mantendo vínculos com a respectiva Força Armada, constituindo a reserva pronta para ser convocada, obrigação que desaparece do reformado, por idade limite ou incapacidade física.
O termo "aposentadoria", largamente usado para definir a situação de inatividade, na realidade não traduz fielmente o que ocorre com os militares. Para os trabalhadores em geral, este termo é aplicável e correto porque, ao serem aposentados, podem permanecer nesta situação de acordo com a sua vontade e conveniência, sem obrigação de atenderem a convocações para retornarem à atividade.
Na realidade, os militares em inatividade, observados sua condição física e o limite de idade para a reforma, encontram-se "em disponibilidade remunerada", situação determinada pelas condições relativas à carreira, mais especificamente, o fluxo de carreira, a rotatividade nos cargos e os limites de idade para cada posto ou graduação, tudo isto visando à conseqüente e à necessária renovação dos efetivos da Força.CRITÉRIOS DE PASSAGEM PARA A INATIVIDADE
Basicamente, o militar das Forças Armadas pode passar à inatividade de forma voluntária ou involuntária (ex officio).Voluntariamente, apenas após completar 30 (trinta) anos de serviço, e ex officio, ao atingir a idade limite de permanência no serviço ativo, variável com o posto ou graduação, ou quando apresentar problema de saúde que o incapacite para o serviço ativo.
Na verdade, o trabalho extraordinário e freqüente, exercido pelos militares sem qualquer compensação financeira, acumulado ao longo da carreira, faz com que os trinta anos de efetivo serviço correspondam a muito mais do que o previsto na legislação vigente para a aposentadoria de um outro servidor federal ou trabalhador assalariado, como indicam os dados abaixo.Número de horas previstas de trabalho remunerado
Diárias, Semanais, Mensais, Anuais. Total para aposentadoria anual x 30*
8 horas 40 horas 172 horas 1.892 horas 56.760 horas
* Considerados 22 dias úteis e deduzidos 4 horas de folga mensal, correspondente ao dia de pagamento.
* Não estão consideradas as horas extraordinárias referentes ao trabalho no campo, serviços de escala e atividades noturnas de instrução.Horas extraordinárias de trabalho (sem remuneração):
1. Em acampamentos e exercícios no terreno (campanhas): 384 hs / ano
2. Em serviços de escala: 968 hs / ano
- Total anual de horas extraordinárias: 1.352 hs
- Total de horas extraordinárias em 20 anos de serviço*: 27.040 hs,
que, transformadas em anos de trabalho, correspondem a 14 anos, 3 meses e 4 dias.
*Período em que essas atividades são realizadas.Somatório total de horas trabalhadas
1) Atividades previstas : 56.760hs
2) Horas extraordinárias : 27.040hs
3) Total : 83.800hs
Observa-se que o somatório de horas extraordinárias representa 47,63 % do somatório de atividades previstas. Ou seja, o militar das Forças Armadas brasileiras trabalha, em média, 47,63 % além do previsto na lei.
Convertido em períodos de trabalho, essa diferença representa 14 (quatorze) anos, 03 (três) meses, 04 (quatro) dias, que somados aos 30 anos previstos, proporcionarão um total de, aproximadamente, 44 anos de trabalho efetivos contra 30 anos previstos.REMUNERAÇÃO NA INATIVIDADE
O militar quando passa à inatividade, contando com mais de 30 anos de serviço, tem os seus proventos calculados com base na remuneração integral do posto ou graduação que possuía quando da transferência para a Inatividade Remunerada.
Os inativos são divididos em duas categorias: os da reserva e os reformados.
O militar conquista o direito de ingresso na reserva ao completar 30 anos de serviço ativo.
No entanto, mesmo na reserva pode vir a ser reconvocado para o serviço ativo, conforme a necessidade e o interesse do País, permanecendo, sob essa condição até completar a idade limite.
Essa condição o diferencia do aposentado da iniciativa privada, ou do setor público.
O militar é reformado compulsoriamente quando atinge o limite de idade para o posto ou graduação que ocupa – variando entre 68 anos para os Oficiais-Generais e 56 anos para os Praças.
Ao falecer, o militar deixa para seus beneficiários a pensão para a qual contribuiu durante toda a sua vida, enquanto esteve em atividade e, igualmente, depois de passar para a reserva ou ser reformado.
A pensão militar, deixada pelo contribuinte, tem como referência o valor total da remuneração ou proventos do militar.
Com a edição da Medida Provisória Nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que alterou a Lei Nº 3.765, de 04 de maio de 1960, a concessão de pensão militar fica restrita às pessoas do cônjuge, companheiro ou companheira devidamente comprovado, filhos, enteados ou menor sob guarda ou tutela, até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de
idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
Daquela feita, foram excluídos do benefício as filhas de militares maiores de vinte e quatro anos que não se enquadrem nas exceções acima, permitindo a opção, àqueles que se tornaram militar até 29 de dezembro de 2000, de, mediante uma contribuição específica de 1,5% do total dos seus proventos, manterem os antigos beneficiários.CONTRIBUIÇÃO PARA A PENSÃO
O militar, na ativa ou na inatividade, contribui com 7,5% da sua remuneração bruta para a pensão militar.
PROPORÇÃO ENTRE MILITARES ATIVOS E INATIVOS
Ao contrário do que tem sido divulgado em órgãos de comunicação, nas Forças Armadas do Brasil, no ano de 2002, a proporção entre militares na ativa e inativos foi de 2,5 para 1.
PENSÕES ESPECIAISNo caso das Forças Armadas, a Lei de Pensões N° 3.765, de 4 de maio de 1960, não é a única a amparar os inativos e as pensionistas.
Ao longo dos anos, outras leis estabeleceram situações específicas, concedendo pensões especiais a pensionistas militares e a civis, que, na verdade, não atendiam aos requisitos impostos pelas necessidades das Forças Armadas. Nesse universo, uns não contribuíram para a pensão militar (a maioria) ou não contribuíram de forma proporcional ao benefício concedido. Como exemplo, podem ser citados os seguintes diplomas legais:
• Decreto-Lei n° 8.794, de 23 de janeiro de 1946, que estabelece pensão para os herdeiros de ex-combatentes da FEB, na 2ª Guerra Mundial;
• Lei n° 3.738, de 4 de abril de 1960, que estabelece pensão para viúva de militar ou funcionário civil atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave;
• Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963, que estabelece pensão de 2° Sargento para os excombatentes da 2ª Guerra Mundial, incapacitados, que participaram ativamente das operações de guerra.O PESO DAS PENSÕES ESPECIAIS NA DESPESA GLOBAL
Para que se tenha uma idéia do impacto provocado nas contas por estes pensionistas especiais, nas Forças Armadas brasileiras como um todo, no ano de 2002, eles representaram cerca de 25% do total dos pensionistas e 24% das despesas com pensões.
O mais indicado seria que tais pensionistas fossem incluídos na “conta de assistência social” do Estado. Se assim fosse feito, haveria uma redução nominal nos gastos militares anuais de R$ 1.264.618.598,21.INÍCIO
O SISTEMA DE SAÚDE: NECESSIDADE OPERACIONAL E ASSISTENCIAL
A manutenção de um sistema de saúde próprio, capaz de assistir adequadamente às exigências decorrentes das peculiaridades da profissão militar, é indispensável ao adestramento dos integrantes das Forças Armadas, ao preparo da reserva mobilizável e, especialmente, ao apoio às operações militares.
Pelas características particulares que o exercício da profissão militar impõe (convívio próximo com o risco, permanente mobilidade, deslocamento da unidade familiar...), as Forças Armadas apresentam necessidades especiais que transcendem o sistema de saúde convencional.ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
O Direito
A assistência médico-hospitalar, sob forma ambulatorial ou hospitalar, é prevista no Estatuto dos Militares como direito do próprio militar (em atividade ou inativo) e de seus dependentes, bem como dos pensionistas nas condições e limitações impostas pela legislação e regulamentação específicas.
As Condições
O Decreto n° 92.512, de 02 de abril de 1986, regulamenta e estabelece condições para a prestação da referida ssistência, que é definida como "o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção de doenças, com a conservação ou ecuperação da saúde e com a reabilitação dos pacientes, abrangendo os serviços profissionais médicos,
odontológicos e farmacêuticos, o fornecimento e aplicação de meios, os cuidados e os demais atos médicos e paramédicos necessários."A Prestação da Assistência
O referido decreto dispõe que a assistência médico-hospitalar será prestada pelas organizações de saúde vinculadas ao Ministério da Defesa e por organizações de saúde domeio civil, mediante convênio ou contrato.
ContribuiçõesPara ter direito a este tratamento, o militar na ativa, na inatividade e seus pensionistas contribuem com até 3,5% da sua remuneração bruta e arcam ainda com 20% de todas as indenizações devidas pela assistência médico-hospitalar que, eventualmente, a eles e a seus dependentes seja prestada.
As Despesas
A remuneração dos militares da reserva e a dos reformados são integralmente custeadas pelo Tesouro Nacional.
Os benefícios da pensão militar são garantidos pelos recolhimentos feitos, todos os meses, em folhas de vencimentos dos militares na ativa e dos inativos.
O sistema de saúde é auto-sustentado através da participação complementar dos próprios usuários, no valor de 20% de todas as despesas médico-hospitalares efetuadas e do desconto obrigatório de até 3,5% dos respectivos proventos.Recentemente, foi realizada uma pesquisa sob o título “Sistema Previdenciário das Forças Armadas de Países Amigos" envolvendo Paraguai, Argentina, Chile, Peru, Colômbia, Venezuela, Estados Unidos da América, África do Sul, França, Espanha, Alemanha, Grã- Bretanha e Portugal.
Nesse trabalho, ficou evidenciado que todos estes países possuem um sistema previdenciário próprio para os seus soldados, sendo identificadas as seguintes características preponderantes:• passagem para a reserva por tempo de serviço;
• existência de uma idade máxima de permanência na ativa, variável com o posto;
• remuneração na reserva relacionada com o tempo de serviço na ativa, podendo chegar a até 100%;
• contribuição mensal para a previdência social correspondente a 7,5% dos proventos.EXEMPLOS DO RECONHECIMENTO DAS PECULIARIDADES DOS MILITARES PORTUGAL
Na maioria dos países, os militares recebem um tratamento previdenciário diferenciado.
Assim, por exemplo, em Portugal, antecedendo à elaboração do Estatuto dos Militares, os legisladores portugueses aprovaram a "Lei de Bases da Condição Militar". Ela, textualmente, destaca:"A Condição Militar tem natureza própria que a distingue da condição dos restantes dos servidores do Estado, salientando-se:
- a sujeição aos riscos das missões militares, incluindo o sacrifício da própria vida e os decorrentes da formação, instrução e treinamento;
- a permanente disponibilidade, quer em termos temporais, quer em termos de mobilidade territorial, com o sacrifício de interesses pessoais e familiares;
- a restrição, constitucionalmente prevista, de alguns direitos e liberdades ; e
- a fixação de princípios deontológicos e éticos e dos relativos à hierarquia, à subordinação, e obediência ao exercício do poder da autoridade e ao desenvolvimento de carreiras.
Acrescentam-se, ainda, a sujeição a um regime disciplinar específico e o respeito e cumprimento dos diversos regulamentos e regras, que se incluem no conjunto de conceitos marcantes da vida castrense".FRANÇA
No "Livro Branco das Forças Armadas Francesas", há um capítulo, sob o título "A Condição Militar", que segue os mesmos princípios da "Lei de Bases" referida anteriormente. Dele são extraídas as seguintes citações:
"O militar deve estar preparado para exercer, sob condições dificilmente previsíveis, uma atividade por natureza extremada, marcada pela morte de seu oponente, de um companheiro ou até dele mesmo.
A Instituição militar exige, na maioria das vezes, engajamento completo e exclusivo de seus membros; os imperativos da atividade militar transbordam para a vida familiar a tal ponto que a condição do militar e a condição das famílias se tornam estreitamente ligadas.
Esses imperativos e as conseqüências decorrentes, em matéria de disponibilidade e de mobilidade geográfica, fazem com que:
- cerca de 30 a 40% apenas dos cônjuges de militares exerçam uma atividade remunerada, enquanto que, para o conjunto da sociedade francesa, esta taxa é de 67%;
- volume das transferências, com mudanças de residências, é de 40.000 por ano, para um efetivo global de 300.000; e
- tempo de exercício profissional dos militares, sob condições mais rigorosas, é claramente superior às durações médias de trabalho de outras categorias profissionais.
A compensação desses condicionamentos aponta para a manutenção de medidas específicas para esses profissionais, particularmente aquelas relativas à política social, que deve permanecer como componente essencial da condição dos militares. Este elemento é determinante para a coesão da comunidade castrense".INÍCIO
CONCLUSÃOA “condição militar”, internacionalmente reconhecida, em países desenvolvidos ou não, submete o profissional a exigências muito peculiares, que não são impostas, na sua totalidade, a nenhum outro servidor. Dentre essas exigências vale lembrar:
• risco de vida permanente;
• sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia;
• dedicação exclusiva;
• disponibilidade permanente;
• mobilidade geográfica;
• vigor físico;
• proibição de participar de atividades políticas;
• proibição de sindicalizar-se e de participação em greves ou em qualquer movimento reivindicatório;
• restrições a direitos sociais;
• vínculo com a profissão mesmo na inatividade;
• sujeição a regulamentos disciplinares e códigos penais militares.Essas imposições, próprias da natureza da atividade militar, não ficam restritas à pessoa do profissional, mas afetam fortemente a vida familiar, produzindo conseqüências tais como:
• dificuldade em construir o patrimônio da família;
• prejuízos graves na educação dos filhos;
• restrições para que o cônjuge exerça atividades remuneradas.A carreira militar é estruturada de forma singular em relação às outras atividades, também inerentes ao Estado, pois tem características diferenciadas em vários aspectos que vão desde o tipo de promoção de seus profissionais, ou o modo peculiar de que se reveste o exercício de suas funções, até a condição especial de seus inativos. A permanência desses princípios, que são internacionalmente reconhecidos, é essencial para viabilizar tal carreira para o fim maior a que se destina: servir como a última instância, o derradeiro recurso na defesa dos interesses públicos da nação.
A profissão militar inicia-se, para a maioria de seus profissionais (oficiais e graduados) em escolas cujo ingresso é feito mediante concurso público de âmbito nacional. Ao exame de escolaridade – apenas uma das etapas da seleção – associam-se exames médicos, de aptidão física e psicológicos.
Nessas escolas, o estudante militar cumpre, gradualmente, todas as atividades exigidas dos profissionais militares já formados, com o esforço necessário e sujeitos aos mesmos riscos e diplomas legais. Ele não é, portanto, um estudante comum participando apenas de um ambiente acadêmico. Daí justificar-se a contagem do tempo de serviço passado nas escolas de formação.A passagem do militar para a inatividade pode ser feita segundo dois critérios principais:
• por contar, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço; e/ou
• atingir a idade-limite prevista para o posto ou graduação.
A preservação de tais princípios é fundamental para que sejam assegurados o indispensável rejuvenescimento dos quadros e a manutenção de níveis adequados de competência profissional.
Ao contrário do que tem sido divulgado, nas Forças Armadas a proporção entre militares na ativa e inativos é de 2,5 para 1. Da mesma forma, não é verdade que os militares na reserva recebem proventos maiores que aqueles que recebiam enquanto estavam em atividade.
Na forma da Lei n° 3.765, de 4 de maio de 1960, com a redação dada pela Medida Provisória 2.215, de 31 de agosto de 2001, todos os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados são contribuintes obrigatórios da pensão militar. A contribuição é mensal e corresponde a 7,5% dos proventos (inativos) ou da remuneração bruta (ativos).
A mesma Medida Provisória excluiu do benefício as filhas de militares maiores de vinte e quatro anos que não se enquadrem nas exceções previstas, permitindo a opção, mediante uma contribuição específica de 1,5% do total dos seus proventos, àqueles que se tornaram militar até 29 de dezembro de 2000, de manterem os antigos beneficiários.
Em condições excepcionais, outros beneficiários poderão ser cogitados. Esse recurso é observado em outras carreiras públicas e representa a forma de o Estado garantir que os seus agentes tenham as condições necessárias para desempenhar funções que, de outra maneira, seriam insuportáveis. No tocante à assistência médico-hospitalar, as Forças Armadas possuem um sistema de saúde que cumpre dois papéis: manter em atividade uma estrutura de paz que possa ser
convertida, com facilidade, para o modelo exigido em tempo de guerra, e proporcionar assistência médica à família militar e às comunidades civis de regiões carentes.
Para utilizar esse apoio, o militar, em atividade ou inativo, e os pensionistas fazem uma contribuição específica correspondente a até 3,5% de seus proventos.
Além disso, todos os militares e pensionistas arcam com 20% das indenizações devidas por ocasião do atendimento que venham a receber.
Não obstante o equilíbrio financeiro entre contribuições e despesas, é importante entender que a instituição da pensão militar tem uma historicidade que antecede mesmo o movimento previdenciário no Brasil e uma finalidade que transcende a simples garantia da reposição de renda em caso de impedimento do militar.
A intenção original foi proporcionar, ao militar, as necessárias condições para o exercício da sua profissão.