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EDIQUE UM MINUTO DO SEU TEMPO
A profissão militar tem revelado,
ao longo da história, aspectos de marcante singularidade, na razão
em que os países sempre perceberam em suas Forças Armadas o elemento
final – a ultima ratio - para a preservação de seus interesses
vitais.
A existência e o futuro das nações dependem, fundamentalmente,
da capacidade de suas Forças Armadas sustentarem as decisões estratégicas
do Estado, bem como de atuarem contra ameaças à sua soberania
e à sua integridade territorial, ao patrimônio e aos interesses
nacionais.
Recursos humanos altamente qualificados, treinados, motivados, bem equipados
e integralmente dedicados à atividade militar são o fundamento
da capacitação de qualquer Força Armada, refletindo o desejo
da própria sociedade.
Daí decorrem as especificidades da profissão militar, universalmente
reconhecidas e, que, no Brasil, impõem limitações ao exercício
de direitos usufruídos pelos outros trabalhadores.
CARACTERÍSTICAS DA PROFISSÃO MILITAR
- RISCO DE VIDA
Ao longo da sua carreira, o militar convive de perto com o risco. Seja nos treinamentos,
na sua vida diária ou na guerra, a possibilidade iminente de um dano
físico ou da morte é uma característica permanente da sua
profissão. O exercício da atividade militar, por sua natureza,
exige o comprometimento da própria vida.
- SUJEIÇÃO A PRECEITOS
RÍGIDOS DE DISCIPLINA E HIERARQUIA
Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar tem de obedecer a severas
normas disciplinares e a estritos princípios hierárquicos, que
condicionam toda a sua vida pessoal e profissional.
- DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
O militar em atividade não pode exercer qualquer outra profissão,
o que o torna dependente exclusivamente do seu soldo, historicamente reduzido,
e dificulta o seu posterior ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade.
- DISPONIBILIDADE PERMANENTE
O militar se mantém disponível para o serviço ao longo
das 24 horas do dia, sem, por isso, ter direito a reivindicar qualquer remuneração
extra, compensação de qualquer ordem ou cômputo de serviço
especial.
- MOBILIDADE GEOGRÁFICA
O militar pode ser movimentado ex officio, em qualquer época do ano,
para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em
locais inóspitos e destituídos de infra-estrutura de apoio à
família.
- VIGOR FÍSICO
As atribuições que o militar desempenha, não só
por ocasião de eventuais conflitos, para os quais deve manter-se sempre
preparado, mas também, cotidianamente, nos tempos de paz, exigem-lhe
elevado nível de saúde física e mental.
O militar é submetido, durante toda a sua carreira, a periódicos
exames médicos e a testes de avaliação física que
condicionam a sua permanência no serviço ativo.
- PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR
DE ATIVIDADES POLÍTICAS
O militar da ativa é proibido de filiar-se a partidos e de participar
de atividades de cunho político-partidário.
PROIBIÇÃO DE SINDICALIZAR-SE
E DE PARTICIPAÇÃO EM GREVES OU EM QUALQUER MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO
RESTRIÇÕES A DIREITOS
SOCIAIS
O militar não usufrui alguns direitos sociais, de caráter universal,
que são assegurados aos demais trabalhadores, dentre os quais incluem-se:
- remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho
diurno;
- jornada de trabalho diário limitada a oito horas;
- repouso semanal remunerado; e
- remuneração de serviço extraordinário, que extrapole
às oito horas diárias estabelecidas pela Constituição
como limite ao trabalho normal para as demais categorias.
VÍNCULO COM A PROFISSÃO
Mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado à sua profissão.
Os militares na inatividade, quando não reformados, constituem a "reserva
de 1ª linha" das Forças Armadas, devendo manterem-se prontos
para atender a eventuais convocações e ao retorno ao serviço
ativo, conforme prevê a lei, independentemente de estarem exercendo outra
atividade, não podendo, por tal motivo, eximirem-se dessa convocação.
CONSEQUÊNCIAS PARA
A FAMÍLIA
As exigências da profissão não ficam restritas à
pessoa do militar. Elas afetam, intensamente, a sua vida familiar, a tal ponto
que a condição do militar e a condição da sua família
se tornam indissociáveis:
- a formação do patrimônio familiar fica extremamente
dificultada;
- a educação dos filhos é prejudicada;
- o exercício de atividades remuneradas por cônjuge do militar
fica, virtualmente, impedido;
- o núcleo familiar não estabelece relações duradouras
e permanentes na cidade em que reside.
PENSÃO MILITAR
Ao contrário de outras categorias profissionais, os militares não
dispõem de um sistema de previdência. O que garante a segurança
da família, após a sua morte, é a instituição
da pensão, para a qual todo militar contribui com 7,5% de sua remuneração
bruta durante o período em que está em atividade e, também,
após passar para a reserva ou ser reformado.
CRITÉRIOS DE PASSAGEM
PARA A INATIVIDADE
Basicamente, o militar das Forças Armadas pode passar à inatividade
de forma voluntária ou involuntária (ex officio).Voluntariamente,
apenas após completar 30 (trinta) anos de serviço, e ex officio,
ao atingir a idade limite de permanência no serviço ativo, variável
com o posto ou graduação, ou quando apresentar problema de saúde
que o incapacite para o serviço ativo.
Na verdade, o trabalho extraordinário e freqüente, exercido pelos
militares sem qualquer compensação financeira, acumulado ao longo
da carreira, faz com que os trinta anos de efetivo serviço correspondam
a muito mais do que o previsto na legislação vigente para a aposentadoria
de um outro servidor federal ou trabalhador assalariado, como indicam os dados
abaixo.
Número de horas previstas de trabalho remunerado
Diárias, Semanais, Mensais, Anuais. Total para aposentadoria anual x
30*
8 horas 40 horas 172 horas 1.892 horas 56.760 horas
* Considerados 22 dias úteis e deduzidos 4 horas de folga mensal, correspondente
ao dia de pagamento.
* Não estão consideradas as horas extraordinárias referentes
ao trabalho no campo, serviços de escala e atividades noturnas de instrução.
Horas extraordinárias de trabalho (sem remuneração):
1. Em acampamentos e exercícios no terreno (campanhas): 384 hs / ano
2. Em serviços de escala: 968 hs / ano
- Total anual de horas extraordinárias: 1.352 hs
- Total de horas extraordinárias em 20 anos de serviço*: 27.040
hs,
que, transformadas em anos de trabalho, correspondem a 14 anos, 3 meses e 4
dias.
*Período em que essas atividades são realizadas.
Somatório total de horas trabalhadas
1) Atividades previstas : 56.760hs
2) Horas extraordinárias : 27.040hs
3) Total : 83.800hs
Observa-se que o somatório de horas extraordinárias representa
47,63 % do somatório de atividades previstas. Ou seja, o militar das
Forças Armadas brasileiras trabalha, em média,
47,63 % além do previsto na lei.
Convertido em períodos de trabalho, essa diferença representa
14 (quatorze) anos, 03 (três)
meses, 04 (quatro) dias, que somados aos 30 anos previstos, proporcionarão
um total de,
aproximadamente, 44 anos de trabalho efetivos contra 30 anos previstos.
REMUNERAÇÃO NA
INATIVIDADE
O militar quando passa à inatividade, contando com mais de 30 anos de
serviço, tem os seus proventos calculados com base na remuneração
integral do posto ou graduação que possuía quando da transferência
para a Inatividade emunerada.
CONCLUSÃO
A “condição militar”, internacionalmente reconhecida,
em países desenvolvidos ou não, submete o profissional a exigências
muito peculiares, que não são impostas, na sua totalidade, a nenhum
outro servidor. Dentre essas exigências vale lembrar:
• risco de vida permanente;
• sujeição a preceitos rígidos de disciplina
e hierarquia;
• dedicação exclusiva;
• disponibilidade permanente;
• mobilidade geográfica;
• vigor físico;
• proibição de participar de atividades políticas;
• proibição de sindicalizar-se e de participação
em greves ou em qualquer movimento reivindicatório;
• restrições a direitos sociais;
• vínculo com a profissão mesmo na inatividade;
• sujeição a regulamentos disciplinares e códigos
penais militares.
Essas imposições, próprias da natureza da atividade militar,
não ficam restritas à pessoa do profissional, mas afetam fortemente
a vida familiar, produzindo conseqüências tais como:
• dificuldade em construir o patrimônio da família;
• prejuízos graves na educação dos filhos;
• restrições para que o cônjuge exerça atividades
remuneradas.
A carreira militar é estruturada de forma singular em relação
às outras atividades, também inerentes ao Estado, pois tem características
diferenciadas em vários aspectos que vão desde o tipo de promoção
de seus profissionais, ou o modo peculiar de que se reveste o exercício
de suas funções, até a condição especial
de seus inativos. A permanência desses princípios, que são
internacionalmente reconhecidos, é essencial para viabilizar tal carreira
para o fim maior a que se destina: servir como a última instância,
o derradeiro recurso na defesa dos interesses públicos da nação.
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