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A Profissão Militar

A profissão militar tem revelado, ao longo da história, aspectos de marcante singularidade, na razão em que os países sempre perceberam em suas Forças Armadas o elemento final – a ultima ratio - para a preservação de seus interesses vitais.
A existência e o futuro das nações dependem, fundamentalmente, da capacidade de suas Forças Armadas sustentarem as decisões estratégicas do Estado, bem como de atuarem contra ameaças à sua soberania e à sua integridade territorial, ao patrimônio e aos interesses nacionais.
Recursos humanos altamente qualificados, treinados, motivados, bem equipados e integralmente dedicados à atividade militar são o fundamento da capacitação de qualquer Força Armada, refletindo o desejo da própria sociedade.
Daí decorrem as especificidades da profissão militar, universalmente reconhecidas e, que, no Brasil, impõem limitações ao exercício de direitos usufruídos pelos outros trabalhadores.

CARACTERÍSTICAS DA PROFISSÃO MILITAR

- RISCO DE VIDA
Ao longo da sua carreira, o militar convive de perto com o risco. Seja nos treinamentos, na sua vida diária ou na guerra, a possibilidade iminente de um dano físico ou da morte é uma característica permanente da sua profissão. O exercício da atividade militar, por sua natureza, exige o comprometimento da própria vida.

- SUJEIÇÃO A PRECEITOS RÍGIDOS DE DISCIPLINA E HIERARQUIA
Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar tem de obedecer a severas normas disciplinares e a estritos princípios hierárquicos, que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional.

- DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
O militar em atividade não pode exercer qualquer outra profissão, o que o torna dependente exclusivamente do seu soldo, historicamente reduzido, e dificulta o seu posterior ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade.

- DISPONIBILIDADE PERMANENTE
O militar se mantém disponível para o serviço ao longo das 24 horas do dia, sem, por isso, ter direito a reivindicar qualquer remuneração extra, compensação de qualquer ordem ou cômputo de serviço especial.

- MOBILIDADE GEOGRÁFICA
O militar pode ser movimentado ex officio, em qualquer época do ano, para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e destituídos de infra-estrutura de apoio à família.

- VIGOR FÍSICO
As atribuições que o militar desempenha, não só por ocasião de eventuais conflitos, para os quais deve manter-se sempre preparado, mas também, cotidianamente, nos tempos de paz, exigem-lhe elevado nível de saúde física e mental.
O militar é submetido, durante toda a sua carreira, a periódicos exames médicos e a testes de avaliação física que condicionam a sua permanência no serviço ativo.

- PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE ATIVIDADES POLÍTICAS
O militar da ativa é proibido de filiar-se a partidos e de participar de atividades de cunho político-partidário.

PROIBIÇÃO DE SINDICALIZAR-SE E DE PARTICIPAÇÃO EM GREVES OU EM QUALQUER MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO

RESTRIÇÕES A DIREITOS SOCIAIS
O militar não usufrui alguns direitos sociais, de caráter universal, que são assegurados aos demais trabalhadores, dentre os quais incluem-se: - remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno;
- jornada de trabalho diário limitada a oito horas;
- repouso semanal remunerado; e
- remuneração de serviço extraordinário, que extrapole às oito horas diárias estabelecidas pela Constituição como limite ao trabalho normal para as demais categorias.

VÍNCULO COM A PROFISSÃO
Mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado à sua profissão.
Os militares na inatividade, quando não reformados, constituem a "reserva de 1ª linha" das Forças Armadas, devendo manterem-se prontos para atender a eventuais convocações e ao retorno ao serviço ativo, conforme prevê a lei, independentemente de estarem exercendo outra atividade, não podendo, por tal motivo, eximirem-se dessa convocação.

CONSEQUÊNCIAS PARA A FAMÍLIA
As exigências da profissão não ficam restritas à pessoa do militar. Elas afetam, intensamente, a sua vida familiar, a tal ponto que a condição do militar e a condição da sua família se tornam indissociáveis:
- a formação do patrimônio familiar fica extremamente dificultada;
- a educação dos filhos é prejudicada;
- o exercício de atividades remuneradas por cônjuge do militar fica, virtualmente, impedido;
- o núcleo familiar não estabelece relações duradouras e permanentes na cidade em que reside.

PENSÃO MILITAR
Ao contrário de outras categorias profissionais, os militares não dispõem de um sistema de previdência. O que garante a segurança da família, após a sua morte, é a instituição da pensão, para a qual todo militar contribui com 7,5% de sua remuneração bruta durante o período em que está em atividade e, também, após passar para a reserva ou ser reformado.

CRITÉRIOS DE PASSAGEM PARA A INATIVIDADE
Basicamente, o militar das Forças Armadas pode passar à inatividade de forma voluntária ou involuntária (ex officio).Voluntariamente, apenas após completar 30 (trinta) anos de serviço, e ex officio, ao atingir a idade limite de permanência no serviço ativo, variável com o posto ou graduação, ou quando apresentar problema de saúde que o incapacite para o serviço ativo.
Na verdade, o trabalho extraordinário e freqüente, exercido pelos militares sem qualquer compensação financeira, acumulado ao longo da carreira, faz com que os trinta anos de efetivo serviço correspondam a muito mais do que o previsto na legislação vigente para a aposentadoria de um outro servidor federal ou trabalhador assalariado, como indicam os dados abaixo.


Número de horas previstas de trabalho remunerado

Diárias, Semanais, Mensais, Anuais. Total para aposentadoria anual x 30*
8 horas 40 horas 172 horas 1.892 horas 56.760 horas
* Considerados 22 dias úteis e deduzidos 4 horas de folga mensal, correspondente ao dia de pagamento.
* Não estão consideradas as horas extraordinárias referentes ao trabalho no campo, serviços de escala e atividades noturnas de instrução.

Horas extraordinárias de trabalho (sem remuneração):
1. Em acampamentos e exercícios no terreno (campanhas): 384 hs / ano
2. Em serviços de escala: 968 hs / ano
- Total anual de horas extraordinárias: 1.352 hs
- Total de horas extraordinárias em 20 anos de serviço*: 27.040 hs,
que, transformadas em anos de trabalho, correspondem a 14 anos, 3 meses e 4 dias.
*Período em que essas atividades são realizadas.


Somatório total de horas trabalhadas
1) Atividades previstas : 56.760hs
2) Horas extraordinárias : 27.040hs
3) Total : 83.800hs


Observa-se que o somatório de horas extraordinárias representa 47,63 % do somatório de atividades previstas. Ou seja, o militar das Forças Armadas brasileiras trabalha, em média,
47,63 % além do previsto na lei.
Convertido em períodos de trabalho, essa diferença representa 14 (quatorze) anos, 03 (três)
meses, 04 (quatro) dias, que somados aos 30 anos previstos, proporcionarão um total de,
aproximadamente, 44 anos de trabalho efetivos contra 30 anos previstos.

REMUNERAÇÃO NA INATIVIDADE
O militar quando passa à inatividade, contando com mais de 30 anos de serviço, tem os seus proventos calculados com base na remuneração integral do posto ou graduação que possuía quando da transferência para a Inatividade emunerada.

CONCLUSÃO
A “condição militar”, internacionalmente reconhecida, em países desenvolvidos ou não, submete o profissional a exigências muito peculiares, que não são impostas, na sua totalidade, a nenhum outro servidor. Dentre essas exigências vale lembrar:
• risco de vida permanente;
• sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia;
• dedicação exclusiva;
• disponibilidade permanente;
• mobilidade geográfica;
• vigor físico;
• proibição de participar de atividades políticas;
• proibição de sindicalizar-se e de participação em greves ou em qualquer movimento reivindicatório;
• restrições a direitos sociais;
• vínculo com a profissão mesmo na inatividade;
• sujeição a regulamentos disciplinares e códigos penais militares.


Essas imposições, próprias da natureza da atividade militar, não ficam restritas à pessoa do profissional, mas afetam fortemente a vida familiar, produzindo conseqüências tais como:


• dificuldade em construir o patrimônio da família;
• prejuízos graves na educação dos filhos;
• restrições para que o cônjuge exerça atividades remuneradas.


A carreira militar é estruturada de forma singular em relação às outras atividades, também inerentes ao Estado, pois tem características diferenciadas em vários aspectos que vão desde o tipo de promoção de seus profissionais, ou o modo peculiar de que se reveste o exercício de suas funções, até a condição especial de seus inativos. A permanência desses princípios, que são internacionalmente reconhecidos, é essencial para viabilizar tal carreira para o fim maior a que se destina: servir como a última instância, o derradeiro recurso na defesa dos interesses públicos da nação.

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